Defesa em processo contencioso e administrativo tributário

O Processo Administrativo Tributário (PAT), inicia-se com o primeiro ato de ofício, praticado por servidor competente, que pode ser uma notificação do ente competente (União, Estado ou Município), cientificando o contribuinte da exigência de determinado tributo, podendo ser, a União, o Estado ou o Município, que através da notificação, informa ao contribuinte que ele “não efetivou”, segundo os critérios e entendimento daquele ente, o pagamento de determinado tributo, em “conformidade” com a legislação tributária.

A defesa no processo administrativo tributário, é sobremaneira importante e vantajosa ao contribuinte, uma vez que sua realização não implica pagamento de custas pelo contribuinte, suspende a exigibilidade do crédito tributário objeto da autuação, ou seja, o contribuinte não irá sofrer sanções pecuniárias em decorrência daquela autuação que no tempo correto apresentou sua defesa no processo administrativo. Possui tramitação mais célere que a judicial, os julgadores são capacitados para julgar questões tributárias, e se a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, ainda poderá se valer da via judicial para discutir a mesma questão.

O acompanhamento e defesa são realizados de forma integral, ou seja, em todas as instâncias sejam elas administrativas, ou judiciais.